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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 270 de 15 de Dezembro de 1999

Altera a Lei Complementar n° 246, de 29 de setembro de 1999, que "Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

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Art. 1º

O art. 1° da Lei Complementar n° 246, de 29 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redacão: "Art. 1° Fica alterada a destinação do Lote "E", da CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA III, passando à categoria de uso institucional, atividade cultual para templo religioso."