“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal22.100 de 04/05/2001
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro de recursos oriundos do Convénio n° 69/2000, firmado entre a União, através do Ministério da Cultura/Secretaria da Música e Artes Cénicas, e o Distrito Federal, através da Secretaria de Cultura; do Termo de Cooperação n° 434/99, celebrado entre o Ministério da Saúde, com interveniência do Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas, e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; dos Convénios n°s 3242/98, 3196/98, 3800/98 e 446/97, fi...
- Decreto do Distrito Federal22.102 de 07/05/2001
Art. 2º - Qcrédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro de recursos do Sistema Único de Saúde, dos Convénios: n° 246/97, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; nº 120/99, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal; n° 3.172/98, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; n° 3.208/98, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal; do Contrato ...
- Decreto do Distrito Federal40.352 de 26/12/2019
Art. 1º - O item 55 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: " DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ................ ............... ............... ............... 55 ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... 55.3 ............... 55.3.1 Exclusivamente para os períodos analisados a partir de 22 de dezembro de 2017, com a fruição compreendida entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, os destinos novos efetivamente comprovados pelos contribuin...
- Decreto do Distrito Federal40.351 de 26/12/2019
Art. 1º - O item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA .................. .................. .................. .................. 55 .................. ICMS 188/17 De 1º/01/2019 a 31/12/2023 .................. .................. .................. .................. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020...
- Decreto do Distrito Federal4.548 de 23/01/1979
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o artigo 547 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, a celebração dos Convénios ICM 20/78, ICM 22/ 78, ratificados pelo ATO/COTEPE/ICM Nº 07/78, publicado no Diário Oficial da União nº 193, de 09 de outubro de 1978, Convénios ICM 29/78, ICM 30/78, ICM 31/78, ICM 32/78, ICM 33/78, ratificados pelo ATO/COTEPE/ICM Nº 08/78, publicado no Diário Oficial da União n9 247, de 29 de dezembro de 1978, a celebração do AJUSTE/ SINIEF N9 03/78...
- Decreto do Distrito Federal30.061 de 16/02/2009
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos A 1 a F 1 da QE 38; dos lotes 63 a 72 do Conjunto X e Conjuntos X-1, Y, Y-1, Z e Z-1 da QE 44; do Conjunto A, Comércios Locais CL 1, CL 2 e Lote 1 – Posto de Abastecimento de Combustível – PAC da QE 48; dos Conjuntos A a R e CL 1 da QE 50; dos Conjuntos A a M e Áreas Especiais AE 1 e AE 2 da QE 52; dos Conjuntos A a L e CL 1 da QE 54; dos Conjuntos A a Q, CL 1 e AE 1 da QE 56 e dos Conjuntos A a L da QE 58, todos situados na Região Administrativa do Guará – RA-X. Parágrafo único. O Projeto Urbanístico de Parcelamento de que trata este artigo está consubstanciado nas plantas URB...
- Decreto do Distrito Federal28.427 de 08/11/2007
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos A1 a F1 da QE 38; dos lotes 63 a 72 do Conjunto X e Conjuntos X-1, Y, Y-1, Z e Z-1 da QE 44; do Conjunto A, Comércios Locais CL 1, CL 2 e Lote 1 - Posto de Abastecimento de Combustível - PAC da QE 48; dos Conjuntos A a R e CL 1 da QE 50; dos Conjuntos A a M e Áreas Especiais AE 1 e AE 2 da QE 52; dos Conjuntos A a L e CL 1 da QE 54; dos Conjuntos A a Q CL 1 e AE 1 da QE 56 e dos Conjuntos A a L da QE 58, todos situados na Região Administrativa do Guará - RA X. Parágrafo Único - O Projeto Urbanístico de Parcelamento de que trata este artigo está consubstanciado nas plantas URB 0...
- Decreto do Distrito Federal21.077 de 23/03/2000
Art. 16 - A Câmara de Cooperação Econômica, Ambiental e Tecnológica, que tem por competência examinar e aprovar, ad referendam do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito FederalCPDI-DF, pleitos de natureza ambiental e tecnológica, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades: I-Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II-Secretaria de Fazenda; III-Secretana de Trabalho, Emprego e Renda; IV-Secretaria de Assuntos Fundiários; V-Secretaria de Turismo e Lazer; VI-Secretana de Obras; VII-Secretana de Planejamento; VIII-Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; IX-lnstituto de Ciência e Tecnologia - ICT; X-l...