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Decreto do Distrito Federal nº 28427 de 08 de Novembro de 2007

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA X e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do Processo 191.000.281/2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de novembro de 2007.


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos A1 a F1 da QE 38; dos lotes 63 a 72 do Conjunto X e Conjuntos X-1, Y, Y-1, Z e Z-1 da QE 44; do Conjunto A, Comércios Locais CL 1, CL 2 e Lote 1 - Posto de Abastecimento de Combustível - PAC da QE 48; dos Conjuntos A a R e CL 1 da QE 50; dos Conjuntos A a M e Áreas Especiais AE 1 e AE 2 da QE 52; dos Conjuntos A a L e CL 1 da QE 54; dos Conjuntos A a Q CL 1 e AE 1 da QE 56 e dos Conjuntos A a L da QE 58, todos situados na Região Administrativa do Guará - RA X. Parágrafo Único - O Projeto Urbanístico de Parcelamento de que trata este artigo está consubstanciado nas plantas URB 028/01, Memorial Descritivo MDE 028/01 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 046/01, NGB 47/01, NGB 48/01, NGB 49/01, NGB 050/01 e NGB 051/01.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP a repassar os imóveis que compõem o Projeto Urbanístico URB 028/01 para atendimento a programa habitacional de interesse social do Governo do Distrito Federal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 85, de 13 de fevereiro de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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