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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28427 de 08 de Novembro de 2007

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA X e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos A1 a F1 da QE 38; dos lotes 63 a 72 do Conjunto X e Conjuntos X-1, Y, Y-1, Z e Z-1 da QE 44; do Conjunto A, Comércios Locais CL 1, CL 2 e Lote 1 - Posto de Abastecimento de Combustível - PAC da QE 48; dos Conjuntos A a R e CL 1 da QE 50; dos Conjuntos A a M e Áreas Especiais AE 1 e AE 2 da QE 52; dos Conjuntos A a L e CL 1 da QE 54; dos Conjuntos A a Q CL 1 e AE 1 da QE 56 e dos Conjuntos A a L da QE 58, todos situados na Região Administrativa do Guará - RA X. Parágrafo Único - O Projeto Urbanístico de Parcelamento de que trata este artigo está consubstanciado nas plantas URB 028/01, Memorial Descritivo MDE 028/01 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 046/01, NGB 47/01, NGB 48/01, NGB 49/01, NGB 050/01 e NGB 051/01.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28427 /2007