Decreto do Distrito Federal nº 22100 de 04 de Maio de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.418.771,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso II, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de maio de 2001.
Fica aberto a diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 5.418.771,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro de recursos oriundos do Convénio n° 69/2000, firmado entre a União, através do Ministério da Cultura/Secretaria da Música e Artes Cénicas, e o Distrito Federal, através da Secretaria de Cultura; do Termo de Cooperação n° 434/99, celebrado entre o Ministério da Saúde, com interveniência do Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas, e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; dos Convénios n°s 3242/98, 3196/98, 3800/98 e 446/97, firmados entre a União, através do Ministério da Saúde, e a Secretaria de Saúde; do Convénio n° 008/99, celebrado entre a União, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal; e de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo da Arte e da Cultura e pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília.
113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ