Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22100 de 04 de Maio de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.418.771,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro de recursos oriundos do Convénio n° 69/2000, firmado entre a União, através do Ministério da Cultura/Secretaria da Música e Artes Cénicas, e o Distrito Federal, através da Secretaria de Cultura; do Termo de Cooperação n° 434/99, celebrado entre o Ministério da Saúde, com interveniência do Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas, e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; dos Convénios n°s 3242/98, 3196/98, 3800/98 e 446/97, firmados entre a União, através do Ministério da Saúde, e a Secretaria de Saúde; do Convénio n° 008/99, celebrado entre a União, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal; e de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo da Arte e da Cultura e pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília.