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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22100 de 04 de Maio de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.418.771,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 5.418.771,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22100 /2001