Decreto do Distrito Federal nº 40351 de 26 de Dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS Nº 188, de 4 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e considerando o art. 94, parágrafo único, da Lei Complementar nº 13, de 13 de setembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
O item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA .................. .................. .................. .................. 55 .................. ICMS 188/17 De 1º/01/2019 a 31/12/2023 .................. .................. .................. .................. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Brasília, 26 de dezembro de 2019. 132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 35, col. 1 ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA .................. 55 .................. ICMS 188/17 De 1º/01/2019 a 31/12/2023 .................. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA