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Decreto do Distrito Federal nº 40352 de 26 de Dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2019.


Art. 1º

O item 55 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: " DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ................ ............... ............... ............... 55 ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... 55.3 ............... 55.3.1 Exclusivamente para os períodos analisados a partir de 22 de dezembro de 2017, com a fruição compreendida entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, os destinos novos efetivamente comprovados pelos contribuintes enquadrados no subitem 55.1, serão acrescidos do peso 0,5, desde que não resulte em redução inferior a prevista no inciso III do subitem 55.1. ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... " (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Brasília, 26 de dezembro de 2019. 132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 35, col. 1 ITEM / SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA " (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.


132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40352 de 26 de Dezembro de 2019