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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.910 de 05/11/2004

    Art. 1º - Fica criado o Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, no Município de Januária, com área de 6.102,7526 ha, no perímetro de 79.356,12 m, destinado à unidade de conservação de proteção integral, com a seguinte descrição, limites e confrontações: partindo do marco 205, no limite das confrontações da propriedade de Minoru Khitayama e o Rio São Francisco segue, em sentido anti-horário, com o azimute de 352deg.15'59", na distância de 17,651 m, até atingir o marco 206, de coordenadas 531003,627 e 8257624,785; daí, segue com o azimute de 331deg.12'32", na distância de 115,075 m, até atingir o marco 207, de coordenadas 530948,205 e 825772...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais4.064 de 13/03/2008

    Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública áreas de terrenos e benfeitorias situadas nos Municípios de Andradas e Poços de Caldas, que possuem as seguintes denominações, descrições perimétricas e áreas: Estação Redutora de Pressão (LLP ERP) - Miguel de Carvalho Dias: partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N = 7.588.512,72 e E = 329.691,99; deste, segue com distância de 30,03m e azimute de 324º57’29" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N = 7.588.537,31 e E = 329.674,75, deste, segue com distância de 15,37m e azimute de 47º5...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.838 de 09/01/2020

    Valores em Ufemg. Código da infração 401 Descrição da infração Praticar ato de pesca na modalidade amadora, estando sem licença ou com esta vencida, ou sem cadastro. Classificação Grave Incidência da pena Por ato Valor da multa em Ufemg a) utilizando linha, anzol, vara ou caniço simples e outros aparelhos permitidos na pesca não profissional, exceto molinete e carretilha: Mínimo: 80 por ato; Máximo: 160 por ato; b) utilizando molinete ou carretilha: Mínimo: 100 por ato; Máximo: 200 por ato; c) utilizando embarcação, ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.484 de 14/07/1965

    CAPÍTULO I Objetos Art. 1º - A Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, com sede em Viçosa, criada pela Lei nº 272, de 13 de novembro de l948, é dotada, como entidade autárquica, de personalidade jurídica de direito público, nos termos do art. 198 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de l964 e Decreto nº 8.143, de 1º de fevereiro de l965. Art. 2º - Constitui objetivo fundamental da Universidade instituir e desenvolver sistemas de ensino em nível médio, superior e de pós-graduação, de pesquisa, de extensão agropecuária, florestal e de ciências domésticas, ajustados à política do desenvolvimento do Estado e do País. Parágrafo único - Para con...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais528 de 17/12/2021

    As descrições perimétricas das glebas de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado ‘V503', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2.000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 616.568,777 m e N= 7.802.908,918 m; deste segue confrontando com área remanescente 03 matrícula nº 7.148 – COHAB-MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°16'58" e 7,34 m até o vértice ‘V501' de coordenadas E=616.576,037 m e N=7.802.907,861 m; 172°21'08" e 22,20 m até o vértice ‘V500' de coordenadas E=616.578,992 m e N=7.802.885,855 m; 82°21'11" e 20...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.504 de 24/11/2010

    Art. 1º - A Parte 7 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "PARTE 7 PRODUTOS SEMI-ELABORADOS (a que se referem os itens 50, 52, 54 e 64 da Parte 1 deste Anexo) ITEM DESCRIÇÃO CóDIGO NBM/SH 1 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS 1.2 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 02.01 1.3 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 02.02 1.4 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 1.5 Carnes de animais da espécie ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 02.04 1.6 Carnes de animais das ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.138 de 20/07/2009

    Art. 2º - A Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: " 18. (...) 18.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 52/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 32/09) (...) (...) (...) (...) 19. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 61/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 50/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 40/09), (...) (...) (...) (...) 21. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 59/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 4...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais11.501 de 31/08/1934

    Art. 6º, Parágrafo Único - Os membros constantes das letras "g" a 'm", deste artigo, serão nomeados pelo Governo, e servirão por quatro anos, podendo ser reconduzidos. Art. 7.º – Estas sessões, que serão convocadas e presididas pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, funcionarão conjunta ou separadamente. Parágrafo único. Não podendo o Secretário comparecer à reunião previamente convocada, será a mesma presidida pelo Diretor da Secretaria ou pelo Auxiliar Técnico, nos termos dos artigos 25, n. 19, e 30, n. 20. Art. 8.º – O Conselho terá um Secretário, designado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, dentre os funcionários da Secretaria. Art. 9.º – As seções ...