“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal28.320 de 01/10/2007
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a aplicação financeira dos recursos dos convênios 1098/2001, 1254/2001, 246/2003 - NUTRA/ DIJUR, 373/2003, 157/2005 - NUTRA/PROJU.
- Decreto do Distrito Federal28.951 de 11/04/2008
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº: 249.108-40/2008-MTur/CAIXA/BRASILIATUR e do Convênio MTur/BRASILIATUR/GOV.DF/SICT/nº 744/2007.
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.806 de 17/05/2004
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Arthur Resende do Nascimento Fuad Norman João Leite da Silva Neto José Bonifácio Borges de Andrada Lúcio Urbano da Silva Martins Luiz Roberto do Nascimento e Silva Olavo Bilac Pinto Neto ANEXO I Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Cargos de Provimento em Comissão - extintos Denominação dos Cargos Código dos Cargos Assessor I AS-01 CI 547 - CI 548 - CI 549 - CI 550 Assistente Administrativo EX-06 CI ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais23.360 de 29/12/1983
Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais - CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 19175, de 11 de maio de 1978. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.060 de 11/03/2009
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena "ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.) I.5.I Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG Carreira Quanti-tativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar de Seguridade Soci...
- Decreto Estadual de Minas Gerais35.271 de 29/12/1993
Art. 2º - – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993. HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant CONVÊNIO ICMS 114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Altera a cláusula terceira do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo e autoriza a isenção nas saídas dos insumos agropecuários. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o dispos...
- Decreto do Distrito Federal7.367 de 18/01/1983
Art. 2º - A remessa poderá ser feita mediante porte simples, exceto quando se tratar de documento ou requerimento cuja entrega esteja sujeita à comprovação ou deva ser feita dentro de de terminado prazo, caso em que valerá como prova o Aviso de Recebimento (AR), fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
- Decreto do Distrito Federal23.950 de 29/07/2003
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e ...