Decreto do Distrito Federal nº 28320 de 01 de Outubro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.759.215,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 410.000.221/2007, 410.000.205/2007, 410.000.207/2007, 410.000.216/2007, e 410.000.214/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de outubro de 2007.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.759.215,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a aplicação financeira dos recursos dos convênios 1098/2001, 1254/2001, 246/2003 - NUTRA/ DIJUR, 373/2003, 157/2005 - NUTRA/PROJU.
119º da República e 48º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em Exercício