Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.060 de 11 de março de 2009
Altera os Decretos nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, nas Leis Delegadas nº 112 e nº 120, ambas de 25 de janeiro de 2007, e na Lei nº 18.040, de 13 de janeiro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Acrescente-se ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, o quadro I.8.14, referente a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ, na forma constante no Anexo V deste Decreto.
Acrescente-se ao Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, o quadro II.8.12, referente à SEEJ, na forma constante no Anexo VIII deste Decreto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.)
O quadro II.1.1 do Anexo II do Decreto 44.169, de 06 de dezembro de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo IX deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena "ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.) I.5.I Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG Carreira Quanti-tativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar de Seguridade Social 2.623 AUSS SE AUSS SE 01 a SE 2.623 Técnico de Seguridade Social 1.153 TSS SE TSS SE 01 a SE 1.153 Analista de Seguridade Social 1.027 ANSS SE ANSS SE 01 a SE 1.027 Médico da Área Seguridade Social 656 MEDSS SE MEDSS SE 01 a SE 656 "(nr) "ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009) I.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG Carreira Quanti-tativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 30 TACT AP TACT AP 189 a AP 218 Gestor em Ciência e Tecnologia 56 GCT AP GCT AP 145 a AP 180 e GCT AP 256 a AP 275 "(nr) "ANEXO III (a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.) I.7.2 Fundação de Arte de Ouro Preto- FAOP Carreira Quanti-tativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Gestor de Cultura 32 GCULT AO GCULT AO 151 a AO 164 e GCULT AO 293 a AO 310 Técnico de Cultura 30 TCULT AO TCULT AO 142 a AO 150 e TCULT AO 325 a AO 344 (Item com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.) Auxiliar de Cultura 2 ACULT AO ACULT AO 46 A AO 47 Professor de Arte e Restauro 30 PAR AO PAR AO 01 a AO 30 "(nr) "ANEXO IV (a que se refere o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.) I.8.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE Carreira Quanti-tativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou Entidade Identificação do Cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 122 ASO SU ASO SU 01 a SU 122 Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 492 ASGPD SU ASGPD SU 01 a SU 492 Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 324 ANGPD SU ANGPD SU 01 a SU 324 "(nr) "ANEXO V (a que se refere o parágrafo único do art 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.) I.8.14 Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ Carreira Quanti-tativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou Entidade Identificação do Cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 5 ASO EJ ASO EJ 123 a EJ 127 Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 55 ASGPD EJ ASGPD EJ 493 a EJ 547 Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 123 ANGPD EJ ANGPD EJ 325 a EJ 447 "(nr) "ANEXO VI (a que se refere o inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.) II.5.1 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG Carreira Quanti-tativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar de Seguridade Social 412 AUSS SE AUSS SE 9000001FE a SE 9000412FE Técnico de Seguridade Social 36 TSS SE TSS SE 9000001FE a SE 9000036FE Analista de Seguridade Social 59 ANSS SE ANSS SE 9000001FE a SE 9000059FE Médico da Área Seguridade Social 60 MEDSS SE MEDSS SE 9000001FE a SE 9000060FE "(nr)
II.1. Carreiras Policiais Civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 2005. II.1.1 Cargos reintegrados nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 84, de 2005. Carreira Nível Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão Número do Cargo ou Identificação Delegado de Polícia Geral 37 DL PC RI DL PC 8000001RI a PC 8000037RI Médico Legista III 1 ML PC RI ML PC 8000001RI Escrivão de Polícia Especial 4 EP PC RI EP PC 8000001RI a PC 8000004RI Agente de Polícia Especial 29 AP PC RI AP PC 8000001RI a PC 8000029RI "(nr) ========= |Data da última atualização: 13/11/2013.