JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 23950 de 29 de Julho de 2003

Dispõe sobre alteração do artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de julho de 2003


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23950 de 29 de Julho de 2003