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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23950 de 29 de Julho de 2003

Dispõe sobre alteração do artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23950 /2003