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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23950 de 29 de Julho de 2003

Dispõe sobre alteração do artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23950 /2003