“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais7 de 06/01/2012
Homologa os Decretos Municipais nº 46, de 17 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Acaiaca; nº 2.304, de 19 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Alvinópolis; nº 002, de 5 de janeiro de 2.012, do Prefeito Municipal de Ervália; nº 6.123,de 16 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Mariana; nº 2.841, de 30 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Ouro Preto; nº 741, de 21 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de São João Evangelista e nº 4.263, de 20 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Timóteo, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Municípios afetadas por desastre – Deslizamentos ou Escorr...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.530 de 07/11/2022
Art. 3º - – O Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 10.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 196/09), Bahia (Protocolo ICMS 26/10), Espírito Santo (Protocolo ICMS 26/10), Pará (Protocolo ICMS 196/09), Paraná (Protocolo ICMS 196/09), ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais26.514 de 13/01/1987
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO DO DECRETO Nº 26.514, DE 13 DE JANEIRO DE 1987 QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - QOD OFICIAIS ÓRGÃOS QOPM QOPM/QOA QOS QOAS QOC QOE SOMA CEL TENCEL MAJ CAP TEN CEL OFICIAIS OFICIAIS OFICIAIS OFICIAIS Gab CG 1 1 3 5 EM/PM 2 9 31 27 6 75 AJ GERAL 1 1 1 2 4 4 13 DP 1 1 5 7 3 7 1 1 1 26 DF 1 1 3 5 10 DAL 1 1 4 3 1 10 CSM/MB 1 1 4 7 13 CSM/Int 1 1 3 6 11 CSM/Com 1 1 4 3 8 17 DE 1 1 3 3 1 9 APM 1 ...
- Decreto do Distrito Federal16.681 de 14/08/1995
Art. 306 - A emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convenio S/N", de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF. e no Convenio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, bem como a escrituração dos livros fiscais, a seguir enumerados, far-se-ão de acordo com as disposições deste Regulamento (Convenio ICMS 57/95): I - Registro de Entradas: II - Registro de Saldas: III - Registro de Controle da Produção e do Estoque; IV - Registro de Inventário; e V - Registro de Apuração do ICMS. § 1° Os estabelecimentos que emitam documentos fiscais e/...
- Decreto do Distrito Federal20.781 de 12/11/1999
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n.° 4.320. de 17 de março de 1964, por recursos oriundos de excesso de arrecadação de receitas próprias e de saldo de aplicações financeiras do convênio n° 446/97 - MS.
- Decreto do Distrito Federal26.749 de 25/04/2006
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 373 e 246/2003-SO/TERRACAP, e do Contrato de Empréstimo 1288-OC/BR.
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.481 de 24/07/2003
Homologa os Decretos Municipais nº 05, 07/05/03; 07, 21/05/03; 40, 26/06/03; 573, 10/03/03; 471, 01/06/03; 05, 01/04/03; 96, 22/05/03; 18, 01/07/03; 200, 22/05/03; 07, 24/03/03; 63, 09/07/03; 49, 19/05/03; 07, 12/06/03; 10, 15/05/03; 42, 02/04/03; 81, 13/05/03; 898, 22/05/03; 61, 16/05/03; 176, 20/03/03; 03 , 05/05/03; 03, 01/04/03; 650, 16/05/03; 1.087, 20/05/03; 246, 23/05/03; 1.537, 01/04/03; 146, 27/06/03, dos Prefeitos Municipais de Botumirim, Cônego Marinho, Diamantina, Engenheiro Navarro, Francisco Sá, Grão Mogol, Itacambira, Itaipé, Jaíba, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Luislândia, Matias Cardoso, No...
- Decreto Estadual de Minas Gerais6.483 de 21/01/2011
Art. 1º, I - P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, toma o rumo de 86°11’49"NO, confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto B, distanciado 38,95m do ponto A; no ponto B, defletido 108°12’31’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°27’45"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto C, distanciado 472,81m do ponto B; no ponto C, defletido 26°57’32’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto D, distanciado 56,40m do ponto C; no ponto ...