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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.483 de 21 de janeiro de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, nos Municípios de Santa Luzia e Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Santa Luzia e Belo Horizonte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23,00m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I

P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, toma o rumo de 86°11’49"NO, confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto B, distanciado 38,95m do ponto A; no ponto B, defletido 108°12’31’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°27’45"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto C, distanciado 472,81m do ponto B; no ponto C, defletido 26°57’32’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto D, distanciado 56,40m do ponto C; no ponto D, defletido para a direita, o caminhamento segue margeando a cerca, seguindo confrontando com a propriedade de Serta Transformadores Indústria e Comércio Importação Exportação Ltda., atingindo o ponto E, distanciado 37,95m do ponto D; no ponto E, defletido para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto F, distanciado 57,13m do ponto E; no ponto F, defletido 26°57’32’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°27’45"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto A,distanciado 469,51m do ponto F, atingindo uma área de 19.553,76m²; II – P02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, margeando a cerca, confrontando com a propriedade de Moacir de Souza e Outros, atingindo o ponto B, distanciado 42,07m do ponto A; no ponto B, defletido para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Serta Transformadores Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda., atingindo o ponto C, distanciado 1.591,67m do ponto B; no ponto C, defletido para a direita, o caminhamento segue margeando a grota, seguindo confrontando com a propriedade de Serta Transformadores Indústria e Comércio Importação Exportação Ltda., atingindo o ponto D, distanciado 38,13m do ponto C; no ponto D, defletido para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Serta Transformadores Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda., atingindo o ponto A, distanciado 1.601,46 m do ponto D, atingindo uma área de 59.008,22m²; III – P03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, toma o rumo de 8°25’15"SE, confrontando com a propriedade de Serta Transformadores Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda., atingindo o ponto B, distanciado 38,13m do ponto A; no ponto B, defletido 76°00’00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ari Otávio Borja Pinto e Outros, atingindo o ponto C, distanciado 677,56m do ponto B; no ponto C, defletido 92°29’53" para a direita, o caminhamento margeando a cerca segue o rumo de 19°55’22"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto D, distanciado 9,02m do ponto C; no ponto D, defletido 18°27’22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 01°28’00"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto A, distanciado 29,98m do ponto D; no ponto E, defletido 69°02’45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ari Otávio Borja Pinto e Outros, atingindo o ponto A, distanciado 675,67m do ponto E, atingindo uma área de 25.077,54m²;

IV

P04:

a

área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento margeando a cerca que toma o rumo de 01°28’00"NO confrontando com a propriedade de Ari Otávio Borja Pinto e Outros, atingindo o ponto B, distanciado 29,98m do ponto A; no ponto B, defletido 18°27’22" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°55’22"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ari Otávio Borja Pinto e Outros, atingindo o ponto C, distanciado 9,02m do ponto B; no ponto C, defletido 87°30’07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto D, distanciado 122,79m do ponto C; no ponto D, defletido 10°49’47’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"SO, seguindo confrontando com propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto E, distanciado 117,01m do ponto D; no ponto E, defletido 24°02’40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 80°47’38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto F, distanciado 22,29m do ponto E; no ponto F, defletido 09°07’42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°55’20"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto A, distanciado 27,04m do ponto G; no ponto G, defletido 01°20’18" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 88°35’02"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto F, distanciado 24,87m do ponto G; no ponto H, defletido 148°09’56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto I, distanciado 184,64m do ponto H; no ponto I, defletido 10°49’47’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34’45"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto A, distanciado 137,41m do ponto I, atingindo uma área de 10.429,26m²; e b) área 2: no ponto A, defletido para esquerda, o caminhamento margeando a cerca toma o rumo de 30°24’09"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto B, distanciado 31,40m do ponto A; no ponto B, defletido 01°24’40" para a direita, o caminhamento margeando a cerca toma o rumo de 31°48’50"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto C, distanciado 24,65m do ponto B; no ponto C, defletido 12°07’11" para a esquerda, o caminhamento margeando a cerca toma o rumo de 19°41’38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto D, distanciado 21,03m do ponto C; no ponto D, defletido 37°03’20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto E, distanciado 388,34m do ponto D; no ponto E, defletido 52°16’27" para a direita, o caminhamento seguindo margeando a cerca toma o rumo de 70°58’35"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto F, distanciado 21,67m do ponto E; no ponto F, defletido 08°25’25" para a esquerda, o caminhamento seguindo margeando a cerca toma o rumo de 79°24’00"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto G, distanciado 28,67m do ponto F; no ponto G, defletido 136°08’58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto A, distanciado 489,55m do ponto G, atingindo uma área de 16.089,32m²;

V

P05:

a

área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, margeando a cerca, confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto B, distanciado 24,87m do ponto A; no ponto B, defletido 01°20’18" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°55’20"SO, margeando a cerca, confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto C, distanciado 27,04m do ponto B; no ponto C, defletido 09°07’42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°47’38"SO, margeando a cerca, confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto D, distanciado 22,29m do ponto C; no ponto D, defletido 155°57’20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto E, distanciado 204,53m do ponto D; no ponto E, defletido 142°56’40" para a direita, o caminhamento margeando a cerca toma o rumo de 19°41’38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto F, distanciado 21,03m do ponto E; no ponto F, defletido 12°07’11" para a direita, o caminhamento margeando a cerca toma o rumo de 31°48’50"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto G, distanciado 24,65m do ponto F; no ponto G, defletido 01°24’40" para a esquerda, o caminhamento margeando a cerca toma o rumo de 30°24’09"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto H, distanciado 31,40m do ponto G; no ponto H, defletido 116°20’49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto A, distanciado 73,13m do ponto D, atingindo uma área de 5.164,28m²; e

b

área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com um rumo 79°24’00"NO, margeando a cerca, confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto B, distanciado 28,67m do ponto A; partindo do ponto B, defletido 08°25’25" para a direita, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com um rumo 70°58’35"NO, margeando a cerca, confrontando com a propriedade de Juarez Viana Dolabela Marques e Outros, atingindo o ponto C, distanciado 21,67m do ponto B; no ponto C, defletido 127°43’33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto D, distanciado 104,62m do ponto C; no ponto D, defletido 30°21’12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 87°06’10"SO segue margeando a cerca, seguindo confrontando com a propriedade de Luciene Santos Machado Miranda, atingindo o ponto E, distanciado 66,23m do ponto D; no ponto E, defletido 21°57’54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°08’16"SO segue margeando a cerca, seguindo confrontando com a propriedade de Luciene Santos Machado Miranda, atingindo o ponto F, distanciado 24,22m do ponto E; no ponto F, defletido 171°36’42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto A, distanciado 151,79m do ponto F, atingindo uma área de 4.489,12m²; VI – P06: partindo do ponto A, defletido para direita, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com rumo de 65°08’16"SO margeando cerca, confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto B, distanciado 24,22m do ponto A; no ponto B, defletido 21°57’54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 87°06’10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Oliveira Avendanha e Outros, atingindo o ponto C, distanciado 66,23m do ponto B; no ponto C, defletido 149°38’48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciene Santos Machado Miranda, atingindo o ponto D, distanciado 193,32m do ponto C; no ponto D, defletido 26°12’38’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°57’36"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciene Santos Machado Miranda, atingindo o ponto E, distanciado 40,56m do ponto D; no ponto E, defletido para a direita, o caminhamento segue margeando a cerca, seguindo confrontando com Amim Kilson, atingindo o ponto F, distanciado 37,84m do ponto E; no ponto F, defletido para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°57’36"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciene Santos Machado Miranda, atingindo o ponto G, distanciado 38,87m do ponto F; no ponto G, defletido 26°12’38’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°44’58"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciene Santos Machado Miranda, atingindo o ponto A, distanciado 103,60m do ponto G, atingindo uma área de 7.223,88m²; VII – P07: partindo do ponto A, defletido para direita, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade de Luciene Santos Machado Miranda, atingindo o ponto B, distanciado 40,23m do ponto A; no ponto B, defletido para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°57’36"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Amim Kilson, atingindo o ponto C, distanciado 783,05m do ponto B; no ponto C, defletido 30°43’48’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°13’48"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Amim Kilson, atingindo o ponto D, distanciado 56,03m do ponto C; no ponto D, defletido 120°48’22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 6°57’50"NO, seguindo confrontando com a BR 381/262, atingindo o ponto E, distanciado 43,27m do ponto D; no ponto E, defletido 59°11’38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°13’48"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Amim Kilson, atingindo o ponto F, distanciado 43,75m do ponto E; no ponto F, defletido 30°43’48’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°57’36"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Amim Kilson, atingindo o ponto A, distanciado 778,75m do ponto F, atingindo uma área de 30.728,72m²;

VIII

P08: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, toma o rumo de 6°57’50"SE, confrontando com a BR 381/262, atingindo o ponto B, distanciado 43,08m do ponto A; no ponto B, defletido 59°11’38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°13’48"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Oldemis Novy, atingindo o ponto C, distanciado 104,03m do ponto B; no ponto C, defletido para a direita, o caminhamento segue margeando o Rio das Velhas, atingindo o ponto D, distanciado 41,17m do ponto C; no ponto D, defletido para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°13’48"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Oldemis Novy, atingindo o ponto A, distanciado 108,05m do ponto D, atingindo uma área de 3.922,49m²; e

IX

P09:

a

área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, margeando o Rio das Velhas, atingindo o ponto B, distanciado 41,25m do ponto A; no ponto B, defletido para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°13’48"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto C, distanciado 338,78m do ponto B; no ponto C, defletido 33°10’49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°24’37"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto D, distanciado 67,61m do ponto C; no ponto D, defletido 146°49’11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°13’48"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto A, distanciado 413,60m do ponto D, atingindo uma área de 13.925,32m²; b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85°24’37"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto B, distanciado 67,61m do ponto A; no ponto B, defletido 146°49’11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°13’48"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto C, distanciado 200,57m do ponto B; no ponto C, defletido 71°22’00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°24’12"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto D, distanciado 143,35m do ponto C; no ponto D, defletido 129°40’12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73°16’00"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto E, distanciado 48,07m do ponto D; no ponto E, defletido 50°19’48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°24’12"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto F, distanciado 86,10m do ponto E; no ponto F, defletido 71°22’00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°13’48"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto A, distanciado 117,42m do ponto F, atingindo uma área de 10.127,73m²; e

c

área 3: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73°16’00"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto B, distanciado 29,88m do ponto A; no ponto B, defletido 25°36’35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°39’25"SO, seguindo confrontando com divisa do Município de Belo Horizonte, atingindo o ponto C, distanciado 76,63m do ponto B; no ponto C, defletido 133°19’34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0°58’59"NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG (SE Santa Luzia 4), atingindo o ponto D, distanciado 106,74m do ponto C; no ponto D, defletido 90°0’0" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°01’01"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto E, distanciado 13,77m do ponto D; no ponto E, defletido 32°36’49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°24’12"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, atingindo o ponto A, distanciado 83,62m do ponto E, atingindo uma área de 4.309,49m². Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santa Luzia à Subestação de Santa Luzia 4, de 138 kV, nos Municípios de Santa Luzia e Belo Horizonte. Art. 3º A Cemig Distribuição S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.483 de 21 de janeiro de 2011