Decreto do Distrito Federal nº 20781 de 12 de Novembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n.° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 060.002.606/99 e 054.001.224/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de novembro de 1999
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde da Policia Militar crédito suplementar, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n.° 4.320. de 17 de março de 1964, por recursos oriundos de excesso de arrecadação de receitas próprias e de saldo de aplicações financeiras do convênio n° 446/97 - MS.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas das unidades orçamentárias ficam acrescidas na forma do Anexo I.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ