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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20781 de 12 de Novembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n.° 4.320. de 17 de março de 1964, por recursos oriundos de excesso de arrecadação de receitas próprias e de saldo de aplicações financeiras do convênio n° 446/97 - MS.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20781 /1999