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Decreto do Distrito Federal nº 26749 de 25 de Abril de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 796.600,00 (setecentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 030.000.140/2006, 030.000.145/2006 e 030.000.147/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de abril de 2006.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 796.600,00 (setecentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 373 e 246/2003-SO/TERRACAP, e do Contrato de Empréstimo 1288-OC/BR.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDE ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 26749 de 25 de Abril de 2006