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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2012

Homologa os Decretos Municipais nº 46, de 17 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Acaiaca; nº 2.304, de 19 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Alvinópolis; nº 002, de 5 de janeiro de 2.012, do Prefeito Municipal de Ervália; nº 6.123,de 16 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Mariana; nº 2.841, de 30 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Ouro Preto; nº 741, de 21 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de São João Evangelista e nº 4.263, de 20 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Timóteo, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Municípios afetadas por desastre – Deslizamentos ou Escorregamentos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando: as intensas precipitações hídricas que atingiram o Estado de Minas Gerais, no mês de dezembro/2011, superaram a média histórica, sendo registrado 800mm e nos primeiros dias de janeiro/2012 um volume de 225mm, quantidade esperada para todo o mês, provocando a embebição do solo, aumentando o peso especifico das camadas, reduzindo a coesão e o atrito responsáveis pela consistência do solo, causando a destruição de residências, obras de arte, estradas e, pavimentação de vias urbanas, deixando pessoas desalojadas, desabrigadas, além de mortes, bem como afetando a economia local; que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes nos Formulários de Avaliação de Danos; os demais fundamentos constantes nos Decretos Municipais de Declaração de Situação de Emergência; e que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade dos desastres foram de níveis II e III; DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos Municipais nº 46, de 17 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Acaiaca; nº 2.304, de 19 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Alvinópolis; nº 002, de 5 de janeiro de 2.012, do Prefeito Municipal de Ervália; nº 6.123,de 16 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Mariana; nº 2.841, de 30 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Ouro Preto; nº 741, de 21 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de São João Evangelista e nº 4.263, de 20 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Timóteo, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos Municípios afetados por desastre – Deslizamentos ou Escorregamentos.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data dos respectivos decretos municipais, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2012