Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.