Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data dos respectivos decretos municipais, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.