Decreto do Distrito Federal27.993 de 29/05/2007Art. 3º, §3° - Cada membro do CCT-DF indicará um substituto para suas eventuais ausências. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
§ 4º. O mandato dos membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal é de dois anos, prorrogável por igual período.
§ 4º A atuação dos Conselheiros, representantes do poder público e da sociedade civil, é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
§ 5°. Os Conselheiros do Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, membros natos ou nomeados, bem como seu...