Decreto Estadual de Minas Gerais nº 737 de 27 de novembro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$35.600.000,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 20.468, de 26 de novembro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Fica aberto crédito suplementar de R$35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais), indicado no Anexo.
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência do TCEMG, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 246) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1021.01032746-4.445-0001-3190-0-10.1 16.500.000,00 1021.01032746-4.445-0001-3190-0-60.1 1.000.000,00 1021.01032746-4.445-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 1021.01122701-2.009-0001-3390-0-10.1 1.980.000,00 1021.04128760-2.145-0001-3390-0-10.1 120.000,00 1021.09272702-7.006-0001-3190-0-42.5 6.000.000,00 1021.09272702-7.006-0001-3190-0-43.5 6.000.000,00 1021.09272702-7.006-0001-3190-0-58.5 1.000.000,00 1021.09272702-7.006-0001-3190-0-60.1 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.600.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1021.09272702-7.006-0001-3190-0-10.1 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 100.000,00