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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 737 de 27 de novembro de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência do TCEMG, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e

VI

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 737 /2012