Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 737 de 27 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência do TCEMG, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
V
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
VI
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).