Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.289 de 11 de setembro de 2009
Reconhece Curso de Pedagogia - Docência para Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão de Processos Educativos da Educação Básica: Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município Santa Maria de Suaçuí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, e no Parecer nº 740, de 30 de julho de 2009, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso de Pedagogia - Docência para Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão de Processos Educativos da Educação Básica: Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional, para fins exclusivos de expedição de diploma, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Santa Maria do Suaçuí.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal