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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.289 de 11 de setembro de 2009

Reconhece Curso de Pedagogia - Docência para Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão de Processos Educativos da Educação Básica: Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município Santa Maria de Suaçuí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, e no Parecer nº 740, de 30 de julho de 2009, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso de Pedagogia - Docência para Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão de Processos Educativos da Educação Básica: Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional, para fins exclusivos de expedição de diploma, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Santa Maria do Suaçuí.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.289 de 11 de setembro de 2009