Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.289 de 11 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso de Pedagogia - Docência para Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão de Processos Educativos da Educação Básica: Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional, para fins exclusivos de expedição de diploma, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Santa Maria do Suaçuí.