Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.649 de 14 de junho de 2002
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física - Licenciatura Plena - Emergencial Modular - mantido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, a ser ministrado, fora da sede, nos Municípios de Pedra Azul, Pompéu e Unaí. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 346/2002, de 20 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 22 de maio de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2002.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física - Licenciatura Plena - Emergencial Modular - mantido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, a ser ministrado, fora da sede, nos Municípios de Pedra Azul, Pompéu e Unaí.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Murílio de Avellar Hingel