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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.649 de 14 de junho de 2002

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física - Licenciatura Plena - Emergencial Modular - mantido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, a ser ministrado, fora da sede, nos Municípios de Pedra Azul, Pompéu e Unaí. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 346/2002, de 20 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 22 de maio de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2002.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física - Licenciatura Plena - Emergencial Modular - mantido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, a ser ministrado, fora da sede, nos Municípios de Pedra Azul, Pompéu e Unaí.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Murílio de Avellar Hingel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.649 de 14 de junho de 2002