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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.649 de 14 de junho de 2002

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física - Licenciatura Plena - Emergencial Modular - mantido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, a ser ministrado, fora da sede, nos Municípios de Pedra Azul, Pompéu e Unaí.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.649 /2002