Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.649 de 14 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física - Licenciatura Plena - Emergencial Modular - mantido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, a ser ministrado, fora da sede, nos Municípios de Pedra Azul, Pompéu e Unaí.