“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal1.654 de 24/03/1971
Art. 12 - Ficam os Escritórios Regionais da NOVACAP nas cidades de São Paulo-SP e Rio de Janeiro-GB autorizados a recolher o imposto dos contribuintes residentes nos Estados de São Paulo e Guanabara.
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.193 de 13/10/2009
Art. 1º, VII - na Parte 1 do Anexo IX: "CAPÍTULO LXIV DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO Seção I Das Remessas de Partes, Peças e Componentes para Assistência Técnica, Manutenção ou Reparo de Aeronaves Art. 473. O disposto nesta Seção aplica-se exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e listadas em Ato COTEPE na forma prevista no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91. Art. 474. Na saída, em op...
- Decreto do Distrito Federal37.782 de 18/11/2016
Art. 3º - A inscrição no Cadastro Único de Transporte de RCC, mediante apresentação e validação de toda documentação exigida, é suficiente para emissão do Certificado de Licenciamento da Atividade de Transporte de RCC - CLTRCC.
- Decreto Estadual de Minas Gerais1.133 de 07/07/2005
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Convênio de Delegação PG-036/93-00 e seu oitavo termo aditivo, firmado em 16 de maio de 2003, entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como intervenientes a UNIÃO, por intermédio do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando estabelecer expressamente as condições para a execução conjunta por parte dos convenentes, do Programa de Duplicação da Rodovia BR-381/MG, trecho Belo Hor...
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.981 de 03/03/2005
Art. 35-a, §2º - – A DRT deverá contemplar todos os avisos ou comunicações de óbitos ou doações que forem feitos às responsáveis tributárias durante o mês civil e será entregue até o dia vinte do mês subsequente, na sede da DGF/SUFIS ou nos NCONEXT/RJ, SP e DF, cujos endereços estão disponíveis em http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/, bem como, no mesmo prazo, enviada em formato "Excel", via mensagem eletrônica, para o endereço dgfoutrasreceitas@fazenda.mg.gov.br, prevalecendo como data oficial de recebimento a do protocolo em uma das repartições fazendárias indicadas. (Parágrafo revogado pelo art. 2º do Decreto nº 47.715, de 20/9/2019,...
- Decreto do Distrito Federal46.520 de 13/11/2024
Art. 2º, VI - Resíduos de Construção Civil (RCC): os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construções civis, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
- Decreto do Distrito Federal10.622 de 05/07/1987
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO. (Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 146, de 05.08.87; pág. 03).
- Decreto do Distrito Federal12.913 de 18/12/1990
102° da República e 30° de Brasília. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO Governador em Exercício ZILDA JORDÃO EMERENCIANO OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF Nº 246 de 19.12.90.