Decreto do Distrito Federal nº 10622 de 05 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.688.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546,de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320.de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 062.000522/87, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de agosto de 1987.
Art. 1º
— Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.688.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentarias: 17003.13750212.095 — Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate as Endemias 000 - 3120.00 - Material de Consumo................................3.888.000,00 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.................. 1.800.000,00
Art. 2º
o credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que.se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO. (Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 146, de 05.08.87; pág. 03).