Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10622 de 05 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.688.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.