Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10622 de 05 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.688.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.688.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentarias: 17003.13750212.095 — Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate as Endemias 000 - 3120.00 - Material de Consumo................................3.888.000,00 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.................. 1.800.000,00