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Decreto do Distrito Federal nº 12913 de 18 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089 de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 22003.06301772.060-0001 - Funcionamento da Polícia Militar 09 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................5.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 22003.06301772.060-0001 - Funcionamento da Polícia Militar 09 – 3120.00 - Material de Consumo............................................................5.000.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 30° de Brasília. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO Governador em Exercício ZILDA JORDÃO EMERENCIANO OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF Nº 246 de 19.12.90.

Decreto do Distrito Federal nº 12913 de 18 de Dezembro de 1990