Decreto do Distrito Federal nº 12913 de 18 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089 de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 1990.
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 22003.06301772.060-0001 - Funcionamento da Polícia Militar 09 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................5.000.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 22003.06301772.060-0001 - Funcionamento da Polícia Militar 09 – 3120.00 - Material de Consumo............................................................5.000.000,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 30° de Brasília. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO Governador em Exercício ZILDA JORDÃO EMERENCIANO OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF Nº 246 de 19.12.90.