Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12913 de 18 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.