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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12913 de 18 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 22003.06301772.060-0001 - Funcionamento da Polícia Militar 09 – 3120.00 - Material de Consumo............................................................5.000.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12913 /1990