Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12913 de 18 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 22003.06301772.060-0001 - Funcionamento da Polícia Militar 09 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................5.000.000,00