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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.133 de 07 de julho de 2005

Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.000.000,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2005.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Convênio de Delegação PG-036/93-00 e seu oitavo termo aditivo, firmado em 16 de maio de 2003, entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como intervenientes a UNIÃO, por intermédio do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando estabelecer expressamente as condições para a execução conjunta por parte dos convenentes, do Programa de Duplicação da Rodovia BR-381/MG, trecho Belo Horizonte - Divisa MG/SP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 167 ) SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301.26782124-1.231-0001-4490-0-24.1 12.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 12.000.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.133 de 07 de julho de 2005