Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.133 de 07 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Convênio de Delegação PG-036/93-00 e seu oitavo termo aditivo, firmado em 16 de maio de 2003, entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como intervenientes a UNIÃO, por intermédio do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando estabelecer expressamente as condições para a execução conjunta por parte dos convenentes, do Programa de Duplicação da Rodovia BR-381/MG, trecho Belo Horizonte - Divisa MG/SP.