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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.133 de 07 de julho de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.133 /2005