Decreto Estadual de Minas Gerais47.195 de 26/05/2017Art. 4º - – O art. 246 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 246 – A empresa comercial exportadora, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, será remetida para o exterior, deverá informar:
I – nos campos relativos ao item da nota fiscal:
a) o CFOP específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;
b) a mesma classificação tarifária NCM/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
c) a mesma unidade de medida constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
II – no grupo de controle de exportação, ...