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Decreto do Distrito Federal nº 18644 de 23 de Setembro de 1997

Institui Comissão Especial para a licitação da Concessão de Obra da 3a Ponte do Lago Sul e seus acessos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe atribui o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de Setembro de 1997


Art. 1º

Fica instituída Comissão Especial de Licitação para realizar Concorrência Pública destinada a selecionar a melhor proposta para a concessão de obra relativa a 3a Ponte do Lago Sul e seus acessos.

Art. 2º

A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I

António Carlos Elteto de Oliveira, Matrícula n. 394-8 (SEFP);

II

Arthur Mottus, Matrícula n. 22.734-X (RA l);

III

Carlos Arthur Viveiros da Costa, Matrícula n. 736-6 (TERRACAP);

IV

Marco António Galvão, Matrícula n. 222.876 (IPHAN);

V

Maria Marta Coelho, Matrícula n. 285.053-5 (IPDF);

VI

Paulo Cezar Timm, Matrícula n. 49.493-3 (RA XVI);

VII

Petrúcio Gomes Costa, Matrícula n. 43.508-2 (NOVACAP);

VIII

Ricardo de Castro Dutra, Matrícula n. 00.143-0 (SEMATEC);

IX

Samuel Dias Júnior, Matrícula n. 94.253-7 (DER).

Art. 3º

A Presidência da Comissão será exercida pelo representante da TERRACAP.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18644 de 23 de Setembro de 1997