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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 699 de 31 de outubro de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$18.805.935,08. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 699, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$18.805.935,08 (dezoito milhões oitocentos e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$4.850.000,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil reais);

III

do convênio nº 046/2011, firmado em 1º de fevereiro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$6.100,00 (seis mil e cem reais); e

IV

do saldo financeiro do convênio nº 008/2010, firmado em 29 de setembro de 2010, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, no valor de R$1.783,08 (mil setecentos e oitenta e três reais e oito centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 228) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.2 40.000,00 1251.06181141-4.291-0001-4490-0-70.1 6.100,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695042-1.219-0001-3390-1-10.1 60.000,00 SECRETARIA-GERAL 1631.04122710-4.070-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1631.04122710-4.073-0001-3390-0-10.1 100.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28844702-7.896-0001-4690-0-10.1 4.850.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122701-2.002-0001-4490-0-50.1 8.234.572,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541109-4.060-0001-3390-0-31.1 3.565.104,20 2101.18541109-4.060-0001-3390-0-61.1 1.748.375,80 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-4.235-0001-3320-0-70.3 1.783,08 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.805.935,08 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1031.02061723-4.224-0001-3390-0-60.1 40.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542182-4.434-0001-4490-0-31.1 2.565.104,20 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695042-1.219-0001-4440-1-10.1 60.000,00 SECRETARIA-GERAL 1631.04122168-2.125-0001-3390-0-10.1 300.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122701-2.002-0001-3390-0-50.1 8.234.572,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541109-4.060-0001-4490-0-31.1 1.000.000,00 2101.18541109-4.156-0001-3350-0-61.1 468.000,00 2101.18541109-4.156-0001-4450-0-61.1 232.000,00 2101.18541109-4.564-0001-3390-0-61.1 1.048.375,80 TOTAL DA ANULAÇÃO 13.948.052,00

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