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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 699 de 31 de outubro de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$4.850.000,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil reais);

III

do convênio nº 046/2011, firmado em 1º de fevereiro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$6.100,00 (seis mil e cem reais); e

IV

do saldo financeiro do convênio nº 008/2010, firmado em 29 de setembro de 2010, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, no valor de R$1.783,08 (mil setecentos e oitenta e três reais e oito centavos).