Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 699 de 31 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$4.850.000,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil reais);
III
do convênio nº 046/2011, firmado em 1º de fevereiro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$6.100,00 (seis mil e cem reais); e
IV
do saldo financeiro do convênio nº 008/2010, firmado em 29 de setembro de 2010, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, no valor de R$1.783,08 (mil setecentos e oitenta e três reais e oito centavos).