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Decreto do Distrito Federal nº 37528 de 29 de Julho de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.408.037,00 (um milhão, quatrocentos e oito mil e trinta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.441/2010, 080.001.375/2015 e 431.000.008/2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de julho de 2016


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.408.037,00 (um milhão, quatrocentos e oito mil e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I

do Convênio nº 01.0024.00/2008 - MCT/SECDF;

II

do Termo de Compromisso PAR nº 7389/2012 - MEC/FNDE/SEDF;

III

e do Convênio nº 142/2012 - MTE/SPPE/CODEFAT/SETRAB.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37528 de 29 de Julho de 2016