“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná21.311 de 16/12/2022
Art. 4º, XV - propor à Administração Pública a celebração de convênios, contratos, acordos e outros instrumentos legais com entes públicos ou privados, visando à cooperação técnica e financeira e à melhoria da integração da Região Metropolitana de Curitiba, desde que condizentes com a política de integração e de mobilidade urbana estabelecida em lei, respeitando a integração já existente, denominada RIT - Rede Integrada de Transportes de Curitiba e Região Metropolitana, quando da entrada em vigor desta Lei.
- Lei Estadual do Paraná943 de 14/10/1952
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 576, de 19 de janeiro último passa a ter a seguinte redação: O art. 3º e seu § único do Decreto-Lei nº 646, de 19 de junho de 1.947, ficam respectivamente assim redigidos: "A Fundação Paranaense de Colonização e Imigração será administrada por um Presidente e terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e três suplentes, nomeados e demissíveis ad-nutum pelo Governador do Estado, com atribuições que serão discriminadas no respectivo Estatuto".
- Lei Estadual do Paraná8.400 de 30/10/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano, os imóveis de sua propriedade constituídos dos lotes nº.s 1, 2 e 3, da Quadra oitenta e seis (86), da planta Vila Bairro Alto, do perímetro urbano do Município de Curitiba, com área de 1.500,00 metros quadrados, conforme Registro nº.s 18.515, 18.516 e 18.517 - Livro 476, fls. 97, de 13 de julho de 1983, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.
- Lei Estadual do Paraná9.921 de 31/03/1992
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar das Meninas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Curitiba o imóvel constituído pelos lotes de terras nºs 146, 147, 148, 149, 150, 151 e 152, todos sob a indicação fiscal de setor 43, da Quadra 112, situados à rua Vital Brasil e rua Professor Ribeiro Macedo da Costa, no Bairro Vila Izabel, em Curitiba, conforme consta das matrículas nºs 2679, 2680, 2681, 2682, 2683, 2684 e 2712, todas do Cartório do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba.
- Lei Estadual do Paraná5.992 de 03/09/1969
Art. 4º, Parágrafo Único - Os níveis constantes da tabela deste artigo serão atualizados nos índices percentuais mínimos e nas épocas em que forem majorados nos níveis de padrões de vencimentos da tabela de remuneração dos servidores do Poder Judiciário. (Redação dada pela Lei 7436 de 29/12/1980)...
- Lei Estadual do Paraná18.419 de 08/01/2015
Art. 86, II - laudo médico de avaliação fornecido por profissional habilitado no Sistema Único de Saúde – SUS, da Secretaria de Estado responsável pela política pública da saúde, ou da Secretaria de Saúde do município de domicílio com identificação do paciente, o qual deverá conter informações sobre a deficiência, sobre necessidade de acompanhante, se a deficiência é permanente ou necessita de nova avaliação, bem como a data da reavaliação, entre outras informações conforme modelo definido pela Resolução nº 246, de 7 de abril de 2010 da Secretaria de Estado responsável pela política pública da saúde ou pelo modelo que venha a substituí-la;...
- Lei Estadual do Paraná2.402 de 13/07/1955
Art. 2º - Como recurso para cobertura de parte do crédito autorizado pela presente lei, fica autorizado o Poder Executivo a cancelar, no orçamento vigente as dotações seguintes: Secretaria de Educação e Cultura Departamento de Educação Física e Desportos Verba 705 8300 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente Cr$. 61.200,00 Para atender ao desenvolvimento e as alterações que ocorreram durante o exercício Verba 706 8990 Pessoal Fixo Cr$. 1.500.000,00 Pessoal Variável Cr$. 490.000,00 2.051.200,00 2.051.200,00 Secretaria de Educação e Cultura Departamento de Educação Física e Des...
- Lei Estadual do Paraná4.697 de 01/03/1963
Art. 2º, §4º - Os cargos que integram o Quadro Único do Poder Executivo e os Quadros Próprios das Autarquias do Estado, como Serviço Técnico-Científico, exceto os de Engenheiro, Advogado, Economista, Contador, ... Vetado ... constituir-se-ão de duas classes sob os símbolos S-2 e S-3, e ainda os cargos de Comissário de Polícia, Enfermeiro, Assistente Social, Professor Catedrático, Assistente de Ensino Superior, Instrutor de Ensino Superior, Professor Licenciado, Técnico em Educação e Orientador Educacional, para cujo exercício é exigido profissional diplomado em curso superior e mais os cargos de Redator, que estão classificados nos níveis 16, 17 ou 18, cons...